quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Art. 8 Proteção da ordem econômica

Art. 8° As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis à comunicação audiovisual de acesso condicionado.

A ordem econômica no Brasil é disciplinada por um conjunto de princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, que preconiza que:
 “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
 I – soberania nacional;
 II – propriedade privada;
 III – função social da propriedade;
 IV – livre concorrência;
 V – defesa do consumidor;
 VI – defesa do meio ambiente;
 VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
 VIII – busca do pleno emprego;
 IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e
que tenham sua sede e administração no País”.

Neste sentido, o Estado apresenta-se, segundo a Carta Magna, com o objetivo de normatizar e regular as atividades econômicas através de fiscalização, incentivo e planejamento, juntamente com leis específicas que direcionam o sistema econômico nacional.
Não se pode deixar de enfatizar que a ordem econômica brasileira tem suas bases em dois fundamentos, sendo, a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, com o objetivo de garantir a todos os indivíduos uma existência digna, conforme os preceitos da justiça social. Assim, os princípios constitucionais sugerem uma direção para a ordem econômica, porém sem perder de vista o princípio básico da função social. 

http://www.eptic.com.br/arquivos/Publicacoes/textos%20para%20discussao/textdisc6.pdf

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