quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Art. 22. Horário nobre

Art. 22. Regulamentação da Ancine disporá sobre a fixação do horário nobre, respeitado o limite máximo de 7 horas diárias para canais de programação direcionados para crianças e adolescentes e de 6 horas para os demais canais de programação.

[Istrução Normativa 100 da ANCINE, Art. 13. 
Definiu horário nobre:

I - para os canais de programação direcionados para crianças e adolescentes: as 7 horas compreendidas entre as 11h e as 14h e entre as 17h e as 21h do horário oficial de Brasília;


II - para os demais canais de programação: as 6 horas compreendidas entre as 18h e as 24h do horário oficial de Brasília.]

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