Art. 22. Regulamentação da Ancine disporá sobre a
fixação do horário nobre, respeitado o limite máximo de 7 horas diárias
para canais de programação direcionados para crianças e adolescentes e de 6 horas para os demais canais de programação.
[Istrução Normativa 100 da ANCINE, Art. 13.
Definiu horário nobre:
I - para os canais de programação direcionados para crianças e adolescentes: as 7 horas compreendidas entre as 11h e as 14h e entre as 17h e as 21h do horário oficial de Brasília;
II - para os demais canais de programação: as 6 horas compreendidas entre as 18h e as 24h do horário oficial de Brasília.]
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