quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Art. 21. Pedido de dispensa de cota

Art. 21. Em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento integral do disposto nos arts. 16 a 18 [cota de conteudo brasileiro; cota de pacote; cota de canal jornalistico], o interessado deverá submeter solicitação de dispensa à Ancine, que, caso reconheça a impossibilidade alegada, pronunciar-se-á sobre as condições e limites de cumprimento desses artigos.
[ No caso de impossibilidade de cumprimento integral das cotas, o interessado deve fazer um pedido de dispensa à ANCINE. O órgão se pronuncia e dá o veredito.]

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