Foram classificados como canais brasileiros de conteúdo qualificado:
Arte 1 (canal da Band), Canal Brasil, CineBrasilTV (canal de filmes e making of), o desconhecidíssimo Fashion TV Brasil (não é o Glitz), Globosat HD, GNT, o também desconhecido O Canal Independente, Off, Prime Box Brazil (canal de filmes e produções nacionais), Travel Box, TV Rá-Tim-Bum (da Cultura), Multishow HD (que vai virar Bis) e Music Box Brazil.
§ 1° Da parcela mínima de canais brasileiros de espaço qualificado de que trata o caput, pelo menos 1/3 deverá ser programado por programadora brasileira independente.
Foram classificados como programadora brasileira independente:
§ 2° A empacotadora estará obrigada a cumprir o disposto no caput até o limite de 12 canais brasileiros de espaço qualificado.
Isto é, acima de 36 canais de espaço qualificado no pacote, a regra alcança um teto.
§ 3° As empacotadoras que ofertarem pacotes distribuídos por tecnologias que possibilitem distribuir, no máximo, pacotes com até 31 canais de programação estarão obrigadas a cumprir o disposto no caput deste artigo até o limite de 3 canais, bem como serão dispensadas do cumprimento do disposto no art. 18.
Essa tecnologia é a que a TVA usava (microondas). Está sendo abolida para que o 4G ocupe a banda.
§ 4° Dos canais brasileiros de espaço qualificado a serem veiculados nos pacotes, ao menos 2 canais deverão veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 3 das quais em horário nobre. [está sendo chamado "canal superbrasileiro"]
§ 5° A programadora de pelo menos um dos canais de que trata o § 4° não poderá ser controlada, controladora ou coligada a concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
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