quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Art. 31. Empresas Empacotadoras

Art. 31. As prestadoras do serviço de acesso condicionado [distribuidoras] somente poderão distribuir conteúdos empacotados por empresa regularmente credenciada pela Ancine, observado o § 2° do art. 4° desta Lei.


§ 1° As prestadoras do serviço de acesso condicionado [distribuidoras] deverão tornar pública a empacotadora do pacote por ela distribuído.

§ 2° A distribuidora não poderá ofertar aos assinantes pacotes que estiverem em desacordo com esta Lei.

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