Os principais exemplos desse tipo de empresa são as teles e as distribuidoras de TV por assinatura.
I - adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional; e
Definidos no Art. 2º, XIII
Ex.: Jogos olímpicos, Rio+20
II - contratar talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive direitos sobre obras de autores nacionais.
Impede que as teles e as distribuidoras de TV por assinatura possam produzir conteúdo audiovisual. Mostra o poder que a Rede Globo exerce sobre a criação da lei. As teles possuem muito mais dinheiro que a Rede Globo e seriam uma grande ameaça a ela.
Parágrafo único. As restrições de que trata este artigo não se aplicam quando a aquisição ou a contratação se destinar exclusivamente à produção de peças publicitárias.
As teles e as distribuidoras de TV por assinatura podem produzir somente publicidade.
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